Associação de direitos coletivos

Nando Ramos | Todos os direitos reservados.

Associação de direitos coletivos

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Associação de direitos coletivos, para que serve? Tenho mesmo que fazer parte de uma? O que uma associação vai fazer por mim?

Fala músico, artista independente, Nando Ramos aqui para mais um post para vocês e hoje nós vamos solucionar todas essas dúvidas.

Para começar, vamos entender o que uma associação de direitos coletivos faz?

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As associações trabalham em conjunto com o ECAD, que é o escritório central de arrecadação de direitos autorais aqui no Brasil.

A contrário do que a maioria dos músicos acredita, as associações é que regem as leis para o ECAD e não o contrário.

Segundo o próprio site do ECAD:

As associações representam diferentes classes da cadeia produtiva da música. Elas atuam no cadastro e no relacionamento com os​ artistas e definem as normas de arrecadação e distribuição de direitos autorais.

Vou comparar o papel de uma associação, como se fosse um “sindicato” dos compositores, músicos e autores.

Você gostaria de ter algum órgão, um grupo de pessoas que trabalhasse a seu favor, não é mesmo?

As associações debatem e criam políticas e regras, fiscalizam as empresas ou negócios que trabalham com música ou “usuários de música”, como o próprio ECAD denomina, tais como TV, rádio, academia de ginástica e etc.

Estes “usuários de música”, devem pagar direito autoral, devem pagar o ECAD, para que você autor, compositor e músico receba o que é seu por direito.

Tanto as associações, quanto o ECAD, são organizações que trabalham em prol do artista e não ao contrário, talvez não seja perfeito, mas é assim que o sistema de arrecadação funciona, dito isso se você é compositor, autor ou um músico que participa de gravações, você precisa fazer parte de uma associação de direitos coletivos, caso deseje receber pelas suas obras.

Vale lembrar aqui que existe o direito autoral e o direito conexo:

Direito Autoral: Referente aos autores e compositores, ou seja, quem escreveu a letra e quem compôs a música: harmonia e melodia.

Direito Conexo: Referente à gravação, ou seja, intérpretes, músicos e produtor fonográfico.

Será que você precisa fazer parte de uma Associação de direitos coletivos?

Se você é compositor ou autor (compõe músicas) e quer receber quando a sua música tocar na rádio, TV (execução pública) ou mesmo no Streaming, você deve sim, fazer parte de uma associação de direitos coletivos. Mesmo que você compositor/Autor, não grave a música, apenas licencie para que outros artistas gravem.

Se você é músico e participa de gravações de qualquer tipo (single, EP e álbum), você também deve se associar, para receber pela sua participação na faixa.

Se você é produtor fonográfico, tem um selo, um gravadora ou mesmo é independente, lança apenas os seus próprios trabalhos, você também deve se afiliar.

Agora vamos imaginar que você toca todas as sextas-feiras no bar “X” ao vivo e no seu repertório estão presentes “covers” de sucesso, neste caso, você está utilizando obras de outros compositores.
Você não está fazendo um show autoral, logo você não precisa fazer parte de uma associação, se o seu trabalho musical é tocar covers ao vivo.

O dono do bar é usuário de música, tanto ao vivo quanto de execução mecânica (som ambiente tocado através de algum sistema), ele deve entrar no site do ECAD, gerar um boleto, de acordo com a sua categoria e realizar o pagamento.

Outra situação muito comum é o músico/Youtuber. Você tem um canal no Youtube onde você faz performances de covers, é o mesmo caso do músico que toca ao vivo no bar. Você está utilizando obras, que não são suas, logo, você não tem nenhum direito para receber e não precisa estar afiliado a uma associação. O mesmo serve para o DJ/Youtuber que posta remixes, sem autorização.

Como faço para me associar?

Antes de mais nada, o processo de associação é gratuito, caso você se depare com qualquer cobrança para realizar a sua filiação, desconfie e feche o site ou a página que está solicitando a cobrança.

Eu faço parte da *ABRAMUS, vou deixar logo aqui abaixo um vídeo, onde é ensinado o processo de cadastro:

*Infelizmente a ABRAMUS não está mais aceitando NOVOS cadastros, por tempo INDETERMINADO.

Por esse motivo, vou deixar um vídeo que mostra o cadastro na UBC.

As 7 associações de direito coletivo, ligadas ao ECAD são:

Abramus – Associação Brasileira de Música e Artes
http://www.abramus.org.br

Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
http://www.amar.art.br

Assim – Associação de Intérpretes e Músicos
http://www.assim.org.br

Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de
Música
http://www.sbacem.org.br

Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
http://www.sicam.org.br

Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos
Intelectuais
http://www.socinpro.org.br

UBC – União Brasileira de Compositores
http://www.ubc.org.br

Escolha uma delas e associe-se!

Como vou receber meus direitos? O ECAD fica com alguma taxa?

Abramus – Associação Brasileira de Música e Artes
http://www.abramus.org.br

Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
http://www.amar.art.br

Assim – Associação de Intérpretes e Músicos
http://www.assim.org.br

Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de
Música
http://www.sbacem.org.br

Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
http://www.sicam.org.br

Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos
Intelectuais
http://www.socinpro.org.br

UBC – União Brasileira de Compositores
http://www.ubc.org.br

Escolha uma delas e associe-se!

Quando você está realizando o cadastro, você pode incluir uma conta no banco, do tipo poupança ou corrente, para receber seus direitos. Existe também a possibilidade de receber presencialmente, caso você não tenha conta bancária, através de um guichê da sua própria associação.

O ECAD faz a fiscalização através de listas de execução pública, como programação de rádios, eventos, festas e shows. Também é recolhido direito autoral e conexo através do processo de amostragem (uma média das músicas mais executadas em um determinado período).

Após o ECAD ter recolhido o valor, o mesmo repassa para a associação a qual o artista, músico executante, produtor fonográfico, compositor e autores fazem parte.
Ou seja, se você não faz parte de nenhuma associação, não tem como receber quando a sua música toca, simples assim.

O Ecad realiza distribuições mensais, trimestrais, semestrais e anuais, conforme o calendário de distribuição. O período de pagamento varia de acordo com o segmento em que essa música foi tocada.

Dos valores pagos pelos canais e espaços que utilizam música, 85% são repassados aos autores, cantores e demais titulares e 5% são repassados às sociedades de gestão coletiva, para suas despesas operacionais. Ao Ecad, são destinados os 10% restantes para a administração de suas atividades em todo o Brasil.​

Produtor Musical, entra no direito autoral ou conexo?

Eu recebo muito essa pergunta, o produtor musical é o profissional que cuida da estética do trabalho, ele entra na categoria de prestador de serviço, ele recebe para executar a produção e fim, de praxe, o produtor musical, não entra no direito autoral e nem no conexo.

Porém, muitas vezes o produtor musical participa da composição, altera a harmonia, algumas vezes até a melodia. Neste caso, o produtor musical entra como compositor.

Mais comum ainda é o produtor musical gravar algum instrumento na faixa, neste caso, ele entra como músico executante.

Por exemplo, no mundo da música eletrônica, é muito comum o “produtor” fazer toda a música, pois ele programa ou sequencia instrumentos virtuais. Neste caso ele pode ser citado no mínimo como “arranjador”.

Conclusão:

Faça parte de uma associação se você gostaria de receber direito autoral pelas suas composições ou se você participa de gravações, associe-se para receber pela sua participação na faixa.

É gratuito e faz parte do processo de profissionalização do músico.

Não entendeu nada? Precisa de alguém para te ajudar no processo?
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Obrigado por ter ficado comigo até aqui, um grande abraço e até a próxima.

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